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AÇÃO ADICIONAL DE FRONTEIRA

Publicado por SINPF - PA


Esses valores foram pagos com base em decisões judiciais e recebidos de boa-fé por servidores e ex-servidores públicos federais que atuaram em localidades estratégicas, antes da regulamentação da norma pelo Poder Executivo. Agora, muitos estão sendo injustamente cobrados a devolver esses valores corrigidos.

Diante dessa situação, o SINPF/PA, buscou ativamente apoio parlamentar, entrando em contato com os Deputados Federais Paraenses, por meio de ligações e e-mails, para viabilizar a assinatura da Emenda nº 7 à emenda parlamentar CD256911940300, que integra o Projeto de Lei nº 1.466/2025, de autoria do Dep. Gabriel Mota (Republicanos/RR). O projeto tramitava em regime de urgência na Câmara dos Deputados.

A mobilização demandava o apoio mínimo de 103 deputados federais para que a emenda fosse apresentada em plenário. Graças ao esforço conjunto do SINPF/PA, de outros Sindicatos e da Federação, a Emenda nº 7 foi aprovada, tendo sido acatada pelo relator Luiz Gastão (PSD-CE) e votada favoravelmente por 388 parlamentares.

A emenda garante a remissão (perdão) dos valores recebidos de boa-fé pelos servidores, evitando que tenham que devolver os pagamentos feitos com base na Lei nº 12.855/2013, antes da sua regulamentação.

Informamos ainda que o SINPF/PA atuou firmemente no compromisso com a defesa dos direitos dos seus sindicalizados.

O PL 1.466/2025 segue agora para o Senado Federal, onde substituirá a Medida Provisória nº 1.286/2024, que perde a validade em 2 de junho de 2025.

O SINPF/PA, segue atento e atuante para que o projeto seja aprovado no Senado e sancionado pelo Presidente da República, na forma em que se encontra.

Atenciosamente,
SINPF/PA – Sindicato dos Policiais Federais do Estado do Pará

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